Há um debate difícil na sociedade brasileira: trata-se do Projeto de Lei 122 (PL 122), que altera o texto da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e caracteriza como crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Na prática, a depender do caso, pode mandar para a cadeia quem manifestar preconceito contra gays, lésbicas, travestis e transexuais.
O motivo é nobre e certamente, numa análise superficial, todo mundo seria tentado a concluir que a aprovação da lei levaria à construção de uma sociedade mais tolerante, justa e efetivamente democrática. Por que, então, debater a aprovação do PL 122 é tão difícil?
Em primeiro lugar, pela intolerância da militância gay. Há muito os defensores da “causa” assumiram o comportamento de seus algozes. Um bom exemplo disto se deu na semana passada. Senadores da chamada bancada religiosa – também chamada de bancada evangélica, mesmo que alguns sejam católicos – usaram seus direitos constitucionais para barrar a votação do texto no Senado. O que se viu em seguida foi um festival de asneiras. Dentre os argumentos que os militantes pró-PL 122 apresentaram, um dos mais difundidos foi aquele que assegurava ser a votação por preceitos religiosos um ataque à laicidade do Estado.
É mentira. Estado Laico não significa Estado ateu. Há uma diferença grande entre as duas coisas. O Estado Laico se limita a não promover, em seu seio jurídico, a discriminação a favor de qualquer grupo religioso, enquanto um Estado ateu abomina e proíbe a religiosidade. Os senadores que votaram contra o PL 122 por motivos religiosos estão fazendo valer suas prerrogativas constitucionais. O ideal fundamental do Congresso Nacional é que nele estejam representados os extratos sociais mais significativos da Nação – e os religiosos são tão reais legítimos quanto os outros.
Tentar desmoralizar a decisão do Congresso ou solicitar que o STF interceda no caso (como aconteceu na equiparação dos direitos de união estável entre casais homo e heterossexuais) equivale a jogar contra a Democracia. O ataque aos religiosos promove o descrédito no Poder Legislativo – que, de mais a mais, já anda bastante desacreditado.
Apostamos no descrédito do Congresso e o acusamos de distanciamento do povo. A ideia ganha adeptos, toma forma e força e, num tempo não muito distante, alguém proclamará inútil o Congresso porque supostamente em desalinho com os anseios da Nação. Não demora muito e teremos um Legislativo ou fechado ou refém de outros poderes. Teremos, em outras palavras, uma ditadura imposta em nome de uma boa causa.
Os que criticam a decisão da bancada religiosa, tomando para si o argumento da laicidade do Estado estão, por ignorância ou desinformação, contribuindo para a formação de uma mentalidade ainda mais nociva à Democracia, uma mentalidade que pode nos levar ao autoritarismo. Para a sobrevivência do regime democrático, é importante que os três poderes tenham independência e soberania. A decisão do Congresso pode não agradar a todos, mas é soberana e deve ser respeitada. O Estado, servo que é do seu povo, deve acatar a decisão daqueles que representam o povo - ou não são representantes só por serem religiosos?
Uma armadilha para os gays
Há outro aspecto bastante importante no PL 122 que deve ser observado. A lei pode se tornar uma armadilha para os próprios gays – sobretudo no mercado profissional. A redação do projeto de lei é confusa e, se aprovado o texto, pode se tornar uma fonte de obscuridade jurídica.
São vários os pontos em que o projeto pode voltar-se contra os gays. O art. 4º da Lei nº 7.716 diz que estaria cometendo um crime o empregador que “Praticar atos de dispensa direta ou indireta” por preconceito sexual. A pena vai de dois a cinco anos.
Já o Art. 6º passa a tratar como criminoso aquele que “Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional”. Pena? De três a cinco anos de reclusão – que é cadeia mesmo.
Agora a redação de parte do art. 5º.
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
Agora o principal. A parte da lei que explica quem terá autoridade para denunciar os casos de preconceito.
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido ou ofendida;
II – ato ou oficio de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
Qual é, pois, o problema da lei?
Ora, ela dá margem para que qualquer empregado gay, que possa ter sido demitido ou não-promovido por razões estritamente profissionais, alegar discriminação. E, para isto, bastaria encontrar uma ONG amiga que corroborasse a denúncia.
Qual é o efeito da medida?
O empresário, percebendo a armadilha, pode optar pela não contratação de homossexuais como maneira de proteger-se da lei.
Ao perceber que pode ficar na mão de ONGs e outras entidades ditas “de defesa dos Direitos Humanos”, é grande a probabilidade do empregador instruir seu departamento de RH a evitar, tanto quanto possível, contratar candidatos gays. É uma questão de lógica (releiam a lei). Como ninguém consegue definir o que seria uma “ação constrangedora de ordem filosófica” e como até uma ONG pode ter autoridade para denunciar, todos vão encontrar maneiras de não cair na armadilha da lei.
Os gays precisam tomar cuidado. Lutar pela aprovação do PL 122 é lutar contra a própria causa – e ainda corrobora para deteriorar a Democracia. ...........
Um comentário:
LEGAL O TEXTO DA PL 122. JÁ ESTÁ APROVADA OU AINDA É ALGO PRA SE DISCUTIR?
QUERO ME ESCLARECER MAIS, VI SEU BLOG COMO UMA BOA ALTERNATIVA DE SE ENRIQUECER OPINIÃO.
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