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7 de janeiro de 2011

Paulo Bernardo e a institucionalização do preconceito

Paulo Bernardo, ministro do Planejamento na era Lula, agora é o novo Ministro das Comunicações. Chegou para substituir Franklin Martins. Sinal de melhora? Bem, eu acho que não!  

Vocês sabem, volta e meia os políticos se saem com alguma ideia que consideram um achado para moralizar a política. Hoje Paulo Bernardo defendeu a proibição de concessões de rádio e TV para políticos. A justificativa é de que uma proibição desta natureza impeça ou dificulte que um político advogue em causa própria. É um fundamento errado. Sem deixar de reconhecer o bom propósito da coisa, chamo a atenção para outro princípio: não seria agressão ao direito de propriedade se alguém fosse impossibilitado de ter uma rádio ou uma TV porque político?

Peguemos, por exemplo, o que diz o artigo 121 da Constituição Federal sobre a propriedade de empresas jornalísticas de TV e radiodifusão: 

A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.  

Pronto. A CF já determina os critérios para que alguém possa ter uma TV ou rádio. Todos os outros - incluindo os sugeridos por Paulo Bernardo - são a manifestação pura do mais descarado preconceito.  

É verdade que a classe política já não desfruta de uma boa imagem junto de grande parte da população. É verdade que o grosso dos brasileiros se sente malogrado pelos políticos, mas a ideia de Paulo Bernardo mitiga ou instiga a situação? Então o negócio é sair dizendo que se deve confiar mais nos homens públicos e, ao mesmo tempo, proibí-los de possuir uma rádio ou TV porque, sabe como é, se der oportunidade para essa gente ...

Imaginemos que eu seja um político do interior do Paraná. Estou  cumprindo mandato na Alep. Meu pai, que amealhou fortuna com o agronegócio - que está em alta, para decepção do MST - detém a concessão de uma pequena rádio com alcance em  cinco cidades do centro-norte paranaense. Eis que ele morre e, por consequência, a empresa passa a ser minha. Devo então, pela lei, abdicar da vida pública ou da empresa que meu pai, legalmente, conquistou e me deixou de herança? 

É a pura agressão ao direito de propriedade. Proibir um político de possuir algo só porque SUPOSTAMENTE faria mal uso da empresa é puro preconceito. E o que Paulo Bernardo quer é institucionalizá-lo. Ninguém pode ser julgado por um suposto crime sem que o crime tenha acontecido. Quem costuma prender antes para provar depois são ditaduras como o Irã. O Brasil é, ainda, uma democracia. 

Políticos podem deter a propriedade de TVs e Rádios porque a CF não lhes proíbe e ponto. Se, e somente se, cometerem abusos, que sejam julgados caso a caso pelas agências reguladoras - que estão aparelhadas pelo PT, diga-se. 

Pois é! E eu sonhando em ver um Ministro das Comunicações atacando os tais Conselhos de Mídia de Franklin Martins.

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